
A Circular de Oferta de Franquia (COF) é o documento pré-contratual que apresenta ao candidato informações jurídicas, financeiras, comerciais e operacionais da franquia. Prevista na Lei nº 13.966/2019, deve ser escrita em português, de forma objetiva e acessível, e entregue pelo menos 10 dias antes da assinatura de contrato ou pré-contrato ou do pagamento de qualquer taxa relacionada à entrada na rede.
O que você precisa saber
- A COF informa a oportunidade antes da contratação; o contrato formaliza a relação de franquia.
- O artigo 2º da Lei nº 13.966/2019 estabelece as informações obrigatórias do documento.
- A entrega deve ocorrer com antecedência mínima de 10 dias da assinatura ou do pagamento de taxa.
- COF, contrato, oferta comercial e operação precisam apresentar condições coerentes entre si.
- Modelos genéricos não substituem o diagnóstico e a documentação específica de cada rede.
- Mudanças em taxas, suporte, território, fornecedores ou estrutura exigem revisão documental.
O que é Circular de Oferta de Franquia (COF)?
A Circular de Oferta de Franquia, conhecida pela sigla COF, é o documento pré-contratual que reúne as principais informações sobre a franqueadora, o modelo de negócio e as condições oferecidas ao candidato. Sua obrigatoriedade está prevista na Lei nº 13.966/2019, a atual Lei de Franquias.
A legislação determina que a COF seja escrita em língua portuguesa, de maneira objetiva e acessível. Ela deve permitir que o interessado compreenda investimento, taxas, território, suporte, fornecedores, situação da marca, obrigações, riscos e outras condições relevantes antes de assumir o compromisso.
Por isso, a COF não deve ser tratada como folheto de vendas. Ela precisa representar a realidade da rede. Para uma definição rápida, consulte também o verbete COF no Glossário Célula.
Para que serve a COF?
Ao avaliar uma franquia, o candidato precisa entender quanto investirá, quais valores pagará ao longo da relação, que suporte receberá, como funcionará o território e quais responsabilidades assumirá. A COF organiza essas informações antes da contratação.
Esse dever de transparência reduz a assimetria entre quem desenvolveu o sistema e quem ainda está conhecendo o negócio. O candidato consegue analisar a oportunidade com mais elementos; a franqueadora registra o que efetivamente está oferecendo e diminui o espaço para expectativas criadas apenas durante a conversa comercial.
Uma COF consistente também ajuda a qualificar candidatos. Franquias são relações de longo prazo, e permitir uma decisão consciente tende a ser mais saudável do que acelerar a entrada de alguém que não compreendeu investimento, rotina ou obrigações.
COF e contrato de franquia são a mesma coisa?
Não. A COF informa a oportunidade e é entregue antes da contratação. O contrato de franquia formaliza direitos, deveres e regras depois que as partes decidem seguir adiante.
| COF | Contrato de Franquia |
|---|---|
| É um documento pré-contratual de informação | Formaliza a relação jurídica |
| Apresenta negócio, investimento, taxas e suporte | Define direitos, deveres, vigência e consequências |
| Ajuda o candidato a avaliar a oportunidade | Regula a execução da unidade e da rede |
| Deve ser entregue antes da assinatura ou pagamento | É assinado após o período legal de análise |
Apesar das funções diferentes, os documentos precisam conversar entre si. A própria lei exige que o modelo do contrato-padrão e, quando houver, do pré-contrato, com anexos, condições e prazos, integre a informação fornecida na COF. Oferta comercial, Circular e contrato não devem apresentar promessas ou regras incompatíveis.
O que deve constar na Circular de Oferta de Franquia?
O artigo 2º da Lei nº 13.966/2019 apresenta uma lista detalhada de informações obrigatórias. Para facilitar a leitura, os itens podem ser organizados em grupos. O resumo abaixo não substitui a consulta ao texto integral da lei nem a análise do caso concreto.
1. Identificação e histórico da franqueadora
- histórico resumido do negócio;
- qualificação completa da franqueadora e das empresas ligadas;
- balanços e demonstrações financeiras dos dois últimos exercícios;
- ações judiciais relativas à franquia que possam comprometer o sistema.
2. Modelo de negócio e perfil do franqueado
- descrição detalhada da franquia e das atividades da unidade;
- perfil considerado ideal;
- requisitos de envolvimento direto na operação e na administração.
3. Investimento, taxas e pagamentos
- investimento inicial estimado;
- taxa de franquia, instalações, equipamentos e estoque inicial;
- royalties, aluguel, fundo de publicidade, seguro e outros valores;
- base de cálculo e finalidade de cada cobrança;
- eventuais cotas mínimas de compra.
4. Rede, território e fornecedores
- relação dos franqueados e daqueles que se desligaram nos últimos 24 meses;
- exclusividade ou preferência territorial e suas condições;
- vendas fora do território e concorrência entre unidades;
- fornecedores indicados ou aprovados e obrigações de compra.
5. Suporte, treinamento e implantação
- suporte e supervisão de rede;
- serviços e incorporação de inovações tecnológicas;
- treinamentos, duração, conteúdo e custos;
- manuais, análise do ponto e padrões arquitetônicos.
6. Marca, contrato e encerramento
- situação da marca e dos direitos de propriedade intelectual;
- regras sobre know-how, confidencialidade e concorrência após o término;
- modelo do contrato e do eventual pré-contrato, com anexos;
- transferência, sucessão, multas, indenizações, prazo e renovação;
- existência de conselho ou associação de franqueados e regras de concorrência.
A lei ainda prevê disposições específicas para processos promovidos por órgãos ou entidades públicas. A assessoria jurídica para franquias deve transformar essas exigências em documentos coerentes com o modelo efetivamente praticado.
A COF deve ser entregue antes da assinatura do contrato ou pré-contrato e antes do pagamento de qualquer taxa relacionada à entrada na rede.
Fonte: Art. 2º, §1º, da Lei nº 13.966/2019Qual é o prazo para entregar a COF?
A COF deve ser entregue ao candidato com antecedência mínima de 10 dias da assinatura do contrato ou pré-contrato ou do pagamento de qualquer tipo de taxa à franqueadora, a empresa ou a pessoa ligada a ela.
Na prática, não é adequado entregar a Circular e cobrar imediatamente um valor para “reservar a cidade”. O candidato precisa ter o período legal para ler, buscar orientação, esclarecer dúvidas e avaliar a decisão.
Além de respeitar o prazo, a franqueadora deve organizar a rastreabilidade: data de envio, versão entregue, confirmação de recebimento e relação dos anexos. Essa rotina ajuda a evitar que uma versão antiga seja confundida com o documento vigente.
O que acontece se a COF não for entregue corretamente?
O descumprimento do prazo pode gerar consequências relevantes. O §2º do artigo 2º prevê que o franqueado poderá arguir anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução de determinadas quantias pagas, com correção monetária.
O artigo 4º estende a consequência à omissão de informações exigidas ou à apresentação de informações falsas, sem afastar eventuais sanções penais cabíveis. O efeito concreto depende dos fatos, dos documentos e da análise jurídica de cada situação.
Por isso, a prevenção não consiste apenas em “ter uma COF”. É necessário entregar a versão correta, no momento correto, com informações completas e correspondentes à oferta e à operação.
Por que copiar um modelo de COF da internet é arriscado?
Cada franquia possui investimento, taxas, suporte, fornecedores, tecnologia, território, treinamento e responsabilidades próprios. Um documento criado para outra rede pode omitir características essenciais ou introduzir regras que a empresa não consegue executar.
O risco aumenta quando os documentos são tratados de forma isolada. A área comercial apresenta uma condição, a planilha financeira calcula outra, o manual descreve um processo diferente e o contrato recebe cláusulas que não correspondem à rotina. A inconsistência nasce antes da redação jurídica.
A elaboração responsável começa pelo diagnóstico e pela definição do modelo. Primeiro a empresa organiza o que oferecerá; depois transforma essas decisões em COF, contrato, pré-contrato, anexos e instrumentos complementares.
Como fazer uma Circular de Oferta de Franquia?
O processo não deveria começar com a edição de um arquivo. Ele começa pela coleta de evidências e pela validação do sistema de franquia.
- Diagnostique o negócio: confirme replicabilidade, viabilidade e dependência do fundador.
- Defina o modelo: formatos, investimento, taxas, território, suporte, fornecedores e responsabilidades.
- Organize as informações legais e financeiras: dados societários, balanços, marca, ações relevantes e rede existente.
- Redija COF e contrato em conjunto: os documentos precisam refletir a mesma operação.
- Valide com as áreas responsáveis: financeiro, operações, implantação, expansão, marketing e jurídico.
- Controle versão e entrega: mantenha histórico, data de vigência e comprovante de recebimento.
A formatação de franquias organiza a base operacional, financeira e estratégica que será representada juridicamente. A COF é uma etapa essencial, mas não substitui esse trabalho.
Quando a COF precisa ser atualizada?
A Circular precisa acompanhar a evolução da rede. Uma revisão deve ser considerada sempre que informações relevantes mudarem, e não apenas quando o contrato for totalmente refeito.
- alteração de investimento, taxa de franquia, royalties ou fundo de publicidade;
- mudança no suporte, treinamento ou implantação;
- novas regras territoriais, de canais digitais ou concorrência entre unidades;
- entrada ou substituição de fornecedores obrigatórios;
- mudança na situação da marca ou na estrutura societária;
- atualização da relação de franqueados e desligados;
- novos formatos de unidade ou mudança relevante da operação;
- alteração do contrato, pré-contrato ou respectivos anexos.
Também é recomendável estabelecer uma revisão periódica. Esperar o setor comercial identificar uma divergência durante uma negociação deixa a atualização para o momento mais sensível do processo.
A COF protege apenas o candidato?
Não. A transparência protege o processo de decisão e também ajuda a franqueadora a registrar as condições que realmente oferece. Quando território, suporte, marketing, fornecedores e responsabilidades estão claros desde a fase pré-contratual, diminuem as interpretações baseadas apenas em conversas informais.
Isso não significa que o documento elimina conflitos ou garante o sucesso da unidade. A COF melhora a qualidade da informação; a sustentabilidade da relação depende ainda da seleção do candidato, da implantação, do suporte, da gestão e do cumprimento das obrigações pelas partes.
O objetivo de uma expansão profissional não é obter uma assinatura a qualquer custo. É construir uma rede com candidatos capazes de compreender e executar o modelo.
COF pronta significa que a empresa já pode vender franquias?
Não necessariamente. A Circular é um documento central, mas uma empresa só consegue sustentar a expansão quando possui modelo financeiro validado, processos replicáveis, treinamento, implantação, suporte, tecnologia, indicadores e capacidade de acompanhar novas unidades.
Uma COF isolada não corrige operação dependente do fundador, margem insuficiente ou ausência de padrão. Esses pontos precisam ser enfrentados antes ou durante a estruturação da rede.
Se a empresa ainda não sabe se está preparada, a análise de franqueabilidade ajuda a identificar potencial e prioridades antes do investimento completo na formatação.
A COF precisa ser registrada em algum órgão?
A Lei de Franquias estabelece conteúdo e procedimento de entrega, mas a COF não funciona como uma licença governamental que autoriza a empresa a franquear. Isso não elimina outras providências jurídicas e empresariais.
A situação da marca, por exemplo, integra as informações obrigatórias. A lei estabelece que o franqueador seja titular ou requerente dos direitos sobre as marcas e outros objetos de propriedade intelectual negociados no contrato, ou esteja expressamente autorizado pelo titular.
O ponto central é não confundir ausência de registro específico da COF com ausência de obrigações. Sociedade, marca, demonstrações financeiras, contratos, tributos, dados e demais elementos da rede precisam ser avaliados conforme o caso.
Quanto custa elaborar ou revisar uma COF?
Não existe valor único. O custo depende da complexidade da rede, da quantidade de formatos, da maturidade dos documentos, da necessidade de diagnóstico e do escopo contratado.
É importante distinguir revisão documental de projeto completo. Uma análise jurídica pode revisar COF, contrato e instrumentos existentes. Já a formatação envolve modelo financeiro, operação, taxas, processos, manuais, implantação, treinamento, tecnologia, estratégia e documentação.
Antes de comparar propostas, verifique quais entregas estão incluídas, quem levantará as informações, como ocorrerá a validação e se os documentos serão construídos a partir do modelo real. Um preço menor para um arquivo genérico pode resultar em custo maior quando a rede começar a operar.
Checklist antes de oferecer uma franquia
Antes de iniciar a captação de candidatos, confirme os pontos abaixo:
- a COF contém as informações exigidas pela legislação e está em português claro;
- investimentos, taxas e valores correspondem ao modelo financeiro vigente;
- território, canais de venda e concorrência entre unidades estão definidos;
- suporte, treinamento e implantação descritos podem ser efetivamente entregues;
- fornecedores e obrigações de compra estão atualizados;
- situação da marca e dados societários foram revisados;
- COF, contrato, pré-contrato, anexos e apresentação comercial são coerentes;
- a relação de franqueados e desligados está atualizada;
- a equipe conhece o prazo legal e registra a entrega de cada versão;
- a franqueadora possui estrutura para implantar e apoiar novas unidades.
Se houver divergência, interrompa a improvisação e organize o modelo. A Célula Franquias revisa e desenvolve COF, contratos e instrumentos conectados à realidade operacional e ao momento de expansão da rede.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre circular de oferta de franquia (cof): o que é e o que deve conter
O que significa COF?
COF significa Circular de Oferta de Franquia. É o documento pré-contratual que apresenta ao candidato informações sobre a franqueadora, o modelo, o investimento, as taxas, o suporte, o território e outras condições relevantes.
A Circular de Oferta de Franquia é obrigatória?
Sim. A Lei nº 13.966/2019 determina que o franqueador forneça a COF ao interessado e estabelece as informações obrigatórias que devem constar no documento.
Quantos dias antes a COF deve ser entregue?
A COF deve ser entregue pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato ou do pagamento de qualquer taxa relacionada à entrada na franquia.
COF e contrato de franquia são a mesma coisa?
Não. A COF informa a oportunidade antes da contratação. O contrato formaliza direitos, deveres, vigência e regras da relação entre franqueador e franqueado.
Posso usar um modelo de COF encontrado na internet?
Não é recomendável. A COF precisa refletir a operação, os valores, o suporte, o território, os fornecedores e as responsabilidades específicas da rede. Um modelo genérico pode conter omissões ou regras incompatíveis.
Quem deve elaborar a COF?
A elaboração exige conhecimento da Lei de Franquias e compreensão do modelo operacional, financeiro e comercial. A documentação deve passar por profissionais habilitados e por validação das áreas responsáveis pela futura rede.
A COF precisa ser atualizada todos os anos?
A lei não cria uma regra geral de atualização anual, mas a COF deve permanecer correta. Mudanças relevantes em dados da empresa, rede, taxas, suporte, território, fornecedores, marca ou contratos exigem revisão; uma rotina periódica é recomendável.
A marca precisa estar registrada para franquear?
A Lei nº 13.966/2019 determina que o franqueador seja titular ou requerente dos direitos sobre a marca e demais objetos de propriedade intelectual negociados, ou esteja expressamente autorizado pelo titular.
A COF precisa ser registrada em cartório?
A Lei de Franquias não estabelece um registro da COF em cartório como condição geral para franquear. O documento, sua versão, a entrega e as demais providências jurídicas devem ser organizados conforme o caso.
Ter a COF pronta significa que posso vender franquias?
Não necessariamente. A rede também precisa de modelo financeiro, processos, treinamento, implantação, suporte, tecnologia, indicadores e capacidade para atender as futuras unidades.