Jurídico e Compliance

Circular de Oferta de Franquia (COF): o que é e o que deve conter

Entenda para que serve a COF, as informações exigidas pela Lei de Franquias, o prazo de 10 dias, os riscos de modelos genéricos e como manter o documento alinhado à operação.

Profissional revisando a Circular de Oferta de Franquia e documentos contratuais
Resposta direta

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é o documento pré-contratual que apresenta ao candidato informações jurídicas, financeiras, comerciais e operacionais da franquia. Prevista na Lei nº 13.966/2019, deve ser escrita em português, de forma objetiva e acessível, e entregue pelo menos 10 dias antes da assinatura de contrato ou pré-contrato ou do pagamento de qualquer taxa relacionada à entrada na rede.

O que você precisa saber

  • A COF informa a oportunidade antes da contratação; o contrato formaliza a relação de franquia.
  • O artigo 2º da Lei nº 13.966/2019 estabelece as informações obrigatórias do documento.
  • A entrega deve ocorrer com antecedência mínima de 10 dias da assinatura ou do pagamento de taxa.
  • COF, contrato, oferta comercial e operação precisam apresentar condições coerentes entre si.
  • Modelos genéricos não substituem o diagnóstico e a documentação específica de cada rede.
  • Mudanças em taxas, suporte, território, fornecedores ou estrutura exigem revisão documental.

O que é Circular de Oferta de Franquia (COF)?

A Circular de Oferta de Franquia, conhecida pela sigla COF, é o documento pré-contratual que reúne as principais informações sobre a franqueadora, o modelo de negócio e as condições oferecidas ao candidato. Sua obrigatoriedade está prevista na Lei nº 13.966/2019, a atual Lei de Franquias.

A legislação determina que a COF seja escrita em língua portuguesa, de maneira objetiva e acessível. Ela deve permitir que o interessado compreenda investimento, taxas, território, suporte, fornecedores, situação da marca, obrigações, riscos e outras condições relevantes antes de assumir o compromisso.

Por isso, a COF não deve ser tratada como folheto de vendas. Ela precisa representar a realidade da rede. Para uma definição rápida, consulte também o verbete COF no Glossário Célula.

Para que serve a COF?

Ao avaliar uma franquia, o candidato precisa entender quanto investirá, quais valores pagará ao longo da relação, que suporte receberá, como funcionará o território e quais responsabilidades assumirá. A COF organiza essas informações antes da contratação.

Esse dever de transparência reduz a assimetria entre quem desenvolveu o sistema e quem ainda está conhecendo o negócio. O candidato consegue analisar a oportunidade com mais elementos; a franqueadora registra o que efetivamente está oferecendo e diminui o espaço para expectativas criadas apenas durante a conversa comercial.

Uma COF consistente também ajuda a qualificar candidatos. Franquias são relações de longo prazo, e permitir uma decisão consciente tende a ser mais saudável do que acelerar a entrada de alguém que não compreendeu investimento, rotina ou obrigações.

COF e contrato de franquia são a mesma coisa?

Não. A COF informa a oportunidade e é entregue antes da contratação. O contrato de franquia formaliza direitos, deveres e regras depois que as partes decidem seguir adiante.

COFContrato de Franquia
É um documento pré-contratual de informaçãoFormaliza a relação jurídica
Apresenta negócio, investimento, taxas e suporteDefine direitos, deveres, vigência e consequências
Ajuda o candidato a avaliar a oportunidadeRegula a execução da unidade e da rede
Deve ser entregue antes da assinatura ou pagamentoÉ assinado após o período legal de análise

Apesar das funções diferentes, os documentos precisam conversar entre si. A própria lei exige que o modelo do contrato-padrão e, quando houver, do pré-contrato, com anexos, condições e prazos, integre a informação fornecida na COF. Oferta comercial, Circular e contrato não devem apresentar promessas ou regras incompatíveis.

O que deve constar na Circular de Oferta de Franquia?

O artigo 2º da Lei nº 13.966/2019 apresenta uma lista detalhada de informações obrigatórias. Para facilitar a leitura, os itens podem ser organizados em grupos. O resumo abaixo não substitui a consulta ao texto integral da lei nem a análise do caso concreto.

1. Identificação e histórico da franqueadora

  • histórico resumido do negócio;
  • qualificação completa da franqueadora e das empresas ligadas;
  • balanços e demonstrações financeiras dos dois últimos exercícios;
  • ações judiciais relativas à franquia que possam comprometer o sistema.

2. Modelo de negócio e perfil do franqueado

  • descrição detalhada da franquia e das atividades da unidade;
  • perfil considerado ideal;
  • requisitos de envolvimento direto na operação e na administração.

3. Investimento, taxas e pagamentos

  • investimento inicial estimado;
  • taxa de franquia, instalações, equipamentos e estoque inicial;
  • royalties, aluguel, fundo de publicidade, seguro e outros valores;
  • base de cálculo e finalidade de cada cobrança;
  • eventuais cotas mínimas de compra.

4. Rede, território e fornecedores

  • relação dos franqueados e daqueles que se desligaram nos últimos 24 meses;
  • exclusividade ou preferência territorial e suas condições;
  • vendas fora do território e concorrência entre unidades;
  • fornecedores indicados ou aprovados e obrigações de compra.

5. Suporte, treinamento e implantação

  • suporte e supervisão de rede;
  • serviços e incorporação de inovações tecnológicas;
  • treinamentos, duração, conteúdo e custos;
  • manuais, análise do ponto e padrões arquitetônicos.

6. Marca, contrato e encerramento

  • situação da marca e dos direitos de propriedade intelectual;
  • regras sobre know-how, confidencialidade e concorrência após o término;
  • modelo do contrato e do eventual pré-contrato, com anexos;
  • transferência, sucessão, multas, indenizações, prazo e renovação;
  • existência de conselho ou associação de franqueados e regras de concorrência.

A lei ainda prevê disposições específicas para processos promovidos por órgãos ou entidades públicas. A assessoria jurídica para franquias deve transformar essas exigências em documentos coerentes com o modelo efetivamente praticado.

10 dias de antecedência mínima

A COF deve ser entregue antes da assinatura do contrato ou pré-contrato e antes do pagamento de qualquer taxa relacionada à entrada na rede.

Fonte: Art. 2º, §1º, da Lei nº 13.966/2019

Qual é o prazo para entregar a COF?

A COF deve ser entregue ao candidato com antecedência mínima de 10 dias da assinatura do contrato ou pré-contrato ou do pagamento de qualquer tipo de taxa à franqueadora, a empresa ou a pessoa ligada a ela.

Na prática, não é adequado entregar a Circular e cobrar imediatamente um valor para “reservar a cidade”. O candidato precisa ter o período legal para ler, buscar orientação, esclarecer dúvidas e avaliar a decisão.

Além de respeitar o prazo, a franqueadora deve organizar a rastreabilidade: data de envio, versão entregue, confirmação de recebimento e relação dos anexos. Essa rotina ajuda a evitar que uma versão antiga seja confundida com o documento vigente.

O que acontece se a COF não for entregue corretamente?

O descumprimento do prazo pode gerar consequências relevantes. O §2º do artigo 2º prevê que o franqueado poderá arguir anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução de determinadas quantias pagas, com correção monetária.

O artigo 4º estende a consequência à omissão de informações exigidas ou à apresentação de informações falsas, sem afastar eventuais sanções penais cabíveis. O efeito concreto depende dos fatos, dos documentos e da análise jurídica de cada situação.

Por isso, a prevenção não consiste apenas em “ter uma COF”. É necessário entregar a versão correta, no momento correto, com informações completas e correspondentes à oferta e à operação.

Por que copiar um modelo de COF da internet é arriscado?

Cada franquia possui investimento, taxas, suporte, fornecedores, tecnologia, território, treinamento e responsabilidades próprios. Um documento criado para outra rede pode omitir características essenciais ou introduzir regras que a empresa não consegue executar.

O risco aumenta quando os documentos são tratados de forma isolada. A área comercial apresenta uma condição, a planilha financeira calcula outra, o manual descreve um processo diferente e o contrato recebe cláusulas que não correspondem à rotina. A inconsistência nasce antes da redação jurídica.

A elaboração responsável começa pelo diagnóstico e pela definição do modelo. Primeiro a empresa organiza o que oferecerá; depois transforma essas decisões em COF, contrato, pré-contrato, anexos e instrumentos complementares.

Como fazer uma Circular de Oferta de Franquia?

O processo não deveria começar com a edição de um arquivo. Ele começa pela coleta de evidências e pela validação do sistema de franquia.

  1. Diagnostique o negócio: confirme replicabilidade, viabilidade e dependência do fundador.
  2. Defina o modelo: formatos, investimento, taxas, território, suporte, fornecedores e responsabilidades.
  3. Organize as informações legais e financeiras: dados societários, balanços, marca, ações relevantes e rede existente.
  4. Redija COF e contrato em conjunto: os documentos precisam refletir a mesma operação.
  5. Valide com as áreas responsáveis: financeiro, operações, implantação, expansão, marketing e jurídico.
  6. Controle versão e entrega: mantenha histórico, data de vigência e comprovante de recebimento.

A formatação de franquias organiza a base operacional, financeira e estratégica que será representada juridicamente. A COF é uma etapa essencial, mas não substitui esse trabalho.

Quando a COF precisa ser atualizada?

A Circular precisa acompanhar a evolução da rede. Uma revisão deve ser considerada sempre que informações relevantes mudarem, e não apenas quando o contrato for totalmente refeito.

  • alteração de investimento, taxa de franquia, royalties ou fundo de publicidade;
  • mudança no suporte, treinamento ou implantação;
  • novas regras territoriais, de canais digitais ou concorrência entre unidades;
  • entrada ou substituição de fornecedores obrigatórios;
  • mudança na situação da marca ou na estrutura societária;
  • atualização da relação de franqueados e desligados;
  • novos formatos de unidade ou mudança relevante da operação;
  • alteração do contrato, pré-contrato ou respectivos anexos.

Também é recomendável estabelecer uma revisão periódica. Esperar o setor comercial identificar uma divergência durante uma negociação deixa a atualização para o momento mais sensível do processo.

A COF protege apenas o candidato?

Não. A transparência protege o processo de decisão e também ajuda a franqueadora a registrar as condições que realmente oferece. Quando território, suporte, marketing, fornecedores e responsabilidades estão claros desde a fase pré-contratual, diminuem as interpretações baseadas apenas em conversas informais.

Isso não significa que o documento elimina conflitos ou garante o sucesso da unidade. A COF melhora a qualidade da informação; a sustentabilidade da relação depende ainda da seleção do candidato, da implantação, do suporte, da gestão e do cumprimento das obrigações pelas partes.

O objetivo de uma expansão profissional não é obter uma assinatura a qualquer custo. É construir uma rede com candidatos capazes de compreender e executar o modelo.

COF pronta significa que a empresa já pode vender franquias?

Não necessariamente. A Circular é um documento central, mas uma empresa só consegue sustentar a expansão quando possui modelo financeiro validado, processos replicáveis, treinamento, implantação, suporte, tecnologia, indicadores e capacidade de acompanhar novas unidades.

Uma COF isolada não corrige operação dependente do fundador, margem insuficiente ou ausência de padrão. Esses pontos precisam ser enfrentados antes ou durante a estruturação da rede.

Se a empresa ainda não sabe se está preparada, a análise de franqueabilidade ajuda a identificar potencial e prioridades antes do investimento completo na formatação.

A COF precisa ser registrada em algum órgão?

A Lei de Franquias estabelece conteúdo e procedimento de entrega, mas a COF não funciona como uma licença governamental que autoriza a empresa a franquear. Isso não elimina outras providências jurídicas e empresariais.

A situação da marca, por exemplo, integra as informações obrigatórias. A lei estabelece que o franqueador seja titular ou requerente dos direitos sobre as marcas e outros objetos de propriedade intelectual negociados no contrato, ou esteja expressamente autorizado pelo titular.

O ponto central é não confundir ausência de registro específico da COF com ausência de obrigações. Sociedade, marca, demonstrações financeiras, contratos, tributos, dados e demais elementos da rede precisam ser avaliados conforme o caso.

Quanto custa elaborar ou revisar uma COF?

Não existe valor único. O custo depende da complexidade da rede, da quantidade de formatos, da maturidade dos documentos, da necessidade de diagnóstico e do escopo contratado.

É importante distinguir revisão documental de projeto completo. Uma análise jurídica pode revisar COF, contrato e instrumentos existentes. Já a formatação envolve modelo financeiro, operação, taxas, processos, manuais, implantação, treinamento, tecnologia, estratégia e documentação.

Antes de comparar propostas, verifique quais entregas estão incluídas, quem levantará as informações, como ocorrerá a validação e se os documentos serão construídos a partir do modelo real. Um preço menor para um arquivo genérico pode resultar em custo maior quando a rede começar a operar.

Checklist antes de oferecer uma franquia

Antes de iniciar a captação de candidatos, confirme os pontos abaixo:

  • a COF contém as informações exigidas pela legislação e está em português claro;
  • investimentos, taxas e valores correspondem ao modelo financeiro vigente;
  • território, canais de venda e concorrência entre unidades estão definidos;
  • suporte, treinamento e implantação descritos podem ser efetivamente entregues;
  • fornecedores e obrigações de compra estão atualizados;
  • situação da marca e dados societários foram revisados;
  • COF, contrato, pré-contrato, anexos e apresentação comercial são coerentes;
  • a relação de franqueados e desligados está atualizada;
  • a equipe conhece o prazo legal e registra a entrega de cada versão;
  • a franqueadora possui estrutura para implantar e apoiar novas unidades.

Se houver divergência, interrompa a improvisação e organize o modelo. A Célula Franquias revisa e desenvolve COF, contratos e instrumentos conectados à realidade operacional e ao momento de expansão da rede.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre circular de oferta de franquia (cof): o que é e o que deve conter

O que significa COF?

COF significa Circular de Oferta de Franquia. É o documento pré-contratual que apresenta ao candidato informações sobre a franqueadora, o modelo, o investimento, as taxas, o suporte, o território e outras condições relevantes.

A Circular de Oferta de Franquia é obrigatória?

Sim. A Lei nº 13.966/2019 determina que o franqueador forneça a COF ao interessado e estabelece as informações obrigatórias que devem constar no documento.

Quantos dias antes a COF deve ser entregue?

A COF deve ser entregue pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato ou do pagamento de qualquer taxa relacionada à entrada na franquia.

COF e contrato de franquia são a mesma coisa?

Não. A COF informa a oportunidade antes da contratação. O contrato formaliza direitos, deveres, vigência e regras da relação entre franqueador e franqueado.

Posso usar um modelo de COF encontrado na internet?

Não é recomendável. A COF precisa refletir a operação, os valores, o suporte, o território, os fornecedores e as responsabilidades específicas da rede. Um modelo genérico pode conter omissões ou regras incompatíveis.

Quem deve elaborar a COF?

A elaboração exige conhecimento da Lei de Franquias e compreensão do modelo operacional, financeiro e comercial. A documentação deve passar por profissionais habilitados e por validação das áreas responsáveis pela futura rede.

A COF precisa ser atualizada todos os anos?

A lei não cria uma regra geral de atualização anual, mas a COF deve permanecer correta. Mudanças relevantes em dados da empresa, rede, taxas, suporte, território, fornecedores, marca ou contratos exigem revisão; uma rotina periódica é recomendável.

A marca precisa estar registrada para franquear?

A Lei nº 13.966/2019 determina que o franqueador seja titular ou requerente dos direitos sobre a marca e demais objetos de propriedade intelectual negociados, ou esteja expressamente autorizado pelo titular.

A COF precisa ser registrada em cartório?

A Lei de Franquias não estabelece um registro da COF em cartório como condição geral para franquear. O documento, sua versão, a entrega e as demais providências jurídicas devem ser organizados conforme o caso.

Ter a COF pronta significa que posso vender franquias?

Não necessariamente. A rede também precisa de modelo financeiro, processos, treinamento, implantação, suporte, tecnologia, indicadores e capacidade para atender as futuras unidades.

Referências

  1. Lei nº 13.966/2019 — Lei de Franquias
  2. Célula Franquias — Assessoria Jurídica para Franquias
  3. Glossário Célula — Circular de Oferta de Franquia

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