Royalties remuneram a continuidade da relação de franquia e os recursos disponibilizados pela rede. A cobrança pode usar percentual sobre faturamento, valor fixo ou outro critério contratual. Forma, base, periodicidade e condições precisam estar claras na COF, no contrato e no modelo financeiro.
O que é Royalties?
Os royalties fazem parte da estrutura econômica da rede. Eles podem remunerar o direito de uso contínuo da marca, o acesso ao método, a evolução dos processos, treinamentos, suporte, tecnologia e outros recursos definidos no modelo. Não existe um percentual universal adequado para todos os negócios.
A cobrança pode ser um percentual do faturamento, um valor fixo, uma composição vinculada a compras ou outro critério coerente com a operação e com a legislação. A escolha precisa considerar previsibilidade, facilidade de controle, margem da unidade e capacidade da franqueadora de entregar o suporte prometido.
Royalties não são iguais à taxa de franquia, normalmente associada ao ingresso na rede, nem ao fundo de propaganda, destinado às ações coletivas de marketing. Todas as cobranças devem ser apresentadas com clareza na COF e no contrato. Antes de defini-las, é necessário simular o impacto para a franqueadora e para o franqueado em cenários realistas.
Como aparece na prática
Percentual calculado sobre o faturamento bruto da unidade.
Valor fixo mensal previsto no modelo e no contrato.
Critério vinculado às compras, quando juridicamente e operacionalmente adequado.
- Não existe percentual padrão aplicável a todas as redes.
- A base de cálculo precisa ser objetiva e auditável.
- A cobrança não pode comprometer a sustentabilidade da unidade.
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