O território organiza onde e como o franqueado pode atuar. Ele pode prever exclusividade, preferência ou ausência dessas proteções; área, canais, exceções e condições precisam estar descritos de modo coerente na COF e no contrato.
O que é Território de franquia?
O território de franquia conecta a estratégia de expansão à realidade de cada mercado. Sua delimitação pode considerar população, demanda, deslocamento, logística, concorrência, capacidade de suporte e potencial de abertura de novas unidades. Conforme o modelo, a área pode corresponder a um ponto específico, bairro, município, conjunto de cidades ou região.
A Lei nº 13.966/2019 exige que a COF informe se existe exclusividade ou preferência, sob quais condições, se o franqueado pode vender fora da área e como funciona a concorrência territorial entre unidades próprias e franqueadas. O contrato de franquia deve manter coerência com essas informações.
Território não é sinônimo de garantia de faturamento. A regra também precisa considerar comércio eletrônico, marketplaces, vendas corporativas, entregas e outros canais que podem alcançar clientes da região. A franqueadora deve basear a decisão em dados, documentar exceções e revisar a política quando o mercado ou a estratégia da rede mudar. Questões jurídicas específicas exigem avaliação profissional do caso concreto.
Como aparece na prática
Área limitada a uma loja ou quiosque em shopping.
Município ou conjunto de bairros definido por mapa.
Região composta por cidades atendidas pela mesma unidade.
- Território não garante demanda nem faturamento.
- Exclusividade e preferência possuem efeitos diferentes.
- Canais digitais e vendas fora da área precisam de regra expressa.
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