Exclusividade territorial só existe quando foi concedida e documentada. A regra deve indicar área, duração, canais alcançados, exceções e consequências de eventual mudança, sem ser confundida com preferência territorial ou promessa de resultado.
O que é Exclusividade territorial?
A exclusividade territorial limita a atuação concorrente da própria rede dentro de uma área definida. Ela pode alcançar a abertura de unidades, determinados formatos ou canais de atendimento, conforme aquilo que a franqueadora ofereceu e documentou. Não deve ser presumida apenas porque existe um território atribuído ao franqueado.
A COF precisa informar se a rede garante exclusividade ou preferência e sob quais condições. Na preferência, o franqueado normalmente recebe prioridade para uma futura expansão, mas a franqueadora pode seguir com outro operador quando as condições previstas não forem atendidas. Na exclusividade, a restrição contratual é mais ampla dentro dos limites expressos.
O desenho deve tratar duração, mapa ou critério geográfico, comércio eletrônico, marketplaces, clientes corporativos, unidades móveis, vendas fora da área e possíveis exceções. A proteção não representa garantia de demanda, ausência de concorrentes de outras marcas ou promessa de faturamento. COF, contrato e prática comercial precisam ser coerentes. A redação e a aplicação da cláusula devem ser revisadas por profissional jurídico especializado.
Como aparece na prática
Exclusividade para instalar unidades de um formato em determinado município.
Preferência do franqueado para abrir uma segunda unidade na região.
Exceção expressa para vendas nacionais por comércio eletrônico.
- Exclusividade não deve ser presumida.
- Preferência territorial não equivale a exclusividade.
- Proteção territorial não garante faturamento ou ausência de concorrentes.
Aprofunde o tema